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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.181, DE 8 DE MAIO DE 2015.

ALTERA DISPOSITIVO NO ART. 3º DO DECRETO n. 13.724, DE 23 DE AGOSTO DE 2013, QUE INSTITUI O COMITÊ DE INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL (AGEPREV).

Publicado no Diário Oficial nº 8.916, de 11 de maio de 2015, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

Considerando que a reorganização estabelecida pela Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterou a nomenclatura dos órgãos da estrutura do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea “c” do inciso II do art. 3º do Decreto n. 13.724, de 23 de agosto de 2013, de acordo com a redação a seguir:

“Art. 3º ................................:

...............................................

II - ........................................:

...............................................

c) um da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

......................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE MAIO DE 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização