O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando que a reorganização estabelecida pela Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterou a nomenclatura dos órgãos da estrutura do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea “c” do inciso II do art. 3º do Decreto n. 13.724, de 23 de agosto de 2013, de acordo com a redação a seguir:
“Art. 3º ................................:
...............................................
II - ........................................:
...............................................
c) um da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE MAIO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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