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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.949, DE 9 DE JANEIRO DE 1987.

Altera dispositivos do Decreto nº 3.500, de 13 de março de 1986.

Publicado no Diário Oficial nº 1.981, de 12 de janeiro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da
Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - O item II do art. 6º, do Decreto nº 3.500, de 13 de março
de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - ............................

II - Os Secretários de Estado de Fazenda, de Obras Públicas, de
Administração e o Auditor Geral do Estado como membros natos e o
Secretário de Estado da pasta a qual se vincula o assunto a ser
deliberado, como membro ocasional.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de janeiro de 1987