O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - O item II do art. 6º, do Decreto nº 3.500, de 13 de março
de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - ............................
II - Os Secretários de Estado de Fazenda, de Obras Públicas, de
Administração e o Auditor Geral do Estado como membros natos e o
Secretário de Estado da pasta a qual se vincula o assunto a ser
deliberado, como membro ocasional.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de janeiro de 1987 |