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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.116, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a redução de gastos com pessoal, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.833, de 5 de janeiro de 2015, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.205, de 2 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Secretários de Estado deverão, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, adequar a estrutura básica e a funcionalidade de cada Secretaria, dentro das divisões e das competências estabelecidas pela Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.

Art. 2º Os titulares dos órgãos, das entidades, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual deverão estabelecer mecanismos para reduzir, no mínimo, em 20% (vinte por cento) os custos com provimento de cargos em comissão, em relação ao quantitativo provido em 2014.

Art. 3º Fica vedada, pelo período de 6 (seis) meses, a nomeação de aprovados em concursos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Nos casos em que o prazo de vigência do concurso encerrar-se dentro do período estabelecido no caput e não houver possibilidade de sua prorrogação, não se aplica a vedação estabelecida neste artigo.

Art. 4º Havendo relevante interesse público, pleitos de excepcionalidade ao disposto no art. 3º deste Decreto poderão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, devidamente motivados e instruídos com as respectivas planilhas de custos, para serem submetidos à aprovação do Governador do Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de janeiro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA
Governador do Estado