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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.418, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

Altera a redação do inciso XII do art. 2º do Decreto nº 15.414, de 16 de abril de 2020, que o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.156, de 28 de abril de 2020, páginas 5 e 6.
Revogado pelo Decreto nº 15.821, de 6 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso XII do art. 2º do Decreto nº 15.414, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................:

.......................................................

XII - a suspensão do pagamento das parcelas dos valores devidos a título de indenização de licenças prêmio ou especial não gozadas a servidores aposentados, militares da reserva remunerada e reformados, e respectivos pensionistas, devendo ser restabelecido novo cronograma e critério de parcelamento após o término da vigência deste Decreto.

.............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência em saúde de que trata o Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, ou a decretação de Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto-Legislativo nº 620, de 20 de março de 2020, ou a Portaria nº 870, de 7 de abril de 2020, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, prevalecendo o que findar por último.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de abril de 2020.

Campo Grande, 27 de abril de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda