O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 167 do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 167. .......................................
........................................................
§ 2º A Academia de Polícia Civil poderá requisitar auxílio, durante as aulas, de outros servidores para as disciplinas que julgar necessárias, de acordo com o programa de ensino, os quais farão jus a 0,5% (cinco décimos por cento) do subsídio da classe inicial do cargo de Delegado de Polícia.
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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