O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2011, o prazo de vigência estabelecido no art. 5º do Decreto nº 12.321, de 23 de maio de 2007, que constituiu o Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul, com as prorrogações efetuadas pelos Decretos nº 12.555, de 30 de maio de 2008; nº 12.753, de 19 de maio de 2009 e nº 12.991, de 14 de maio de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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