O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto-Lei nº 1 de 1º de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - O inciso II, art. 3º do Decreto nº 42 de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 3º -.............................
II - Grupo II - Veículos de representação funcional e protocolar, com potência do motor não superior a 99HP, modelo "standard", cor preta, sem identificação externa, com placas conforme abaixo identificado e destinados as seguintes autoridades:
a) Chefes dos Gabinetes Civil e Militar da Governadoria do Estado, Auditor-Geral do Estado, Secretários Adjuntos e Procuradores-Gerais Adjuntos, placas pretas;
b) Comandante Geral da Policia Militar e Coordenador Geral de Planejamento, Finanças e Administração da Secretaria de Segurança Pública, placas pretas;
c) Diretores-Gerais de Autarquias, placas pretas:
d) Diretores-Presidentes, Diretores-Executivos e Diretores Vice-Presidentes das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações supervisionadas, placas amarelas;
e) Chefes de Gabinetes dos Secretários e o Secretário Particular do Governador, placas brancas;
f) Superintendentes, Diretores-Gerais de Departamento, Inspetor Geral de Finanças, Auditor-Geral Adjunto e Corregedor-Geral de Polícia, placas brancas;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
NELSON STROHMEIER LERSCH |