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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 77, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1979.

altera dispositivos do Decreto nº 42 de 1º de janeiro de 1979.

Publicado no Diário Oficial nº 40, de 23 de fevereiro de 1979, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto nº 10.154, de 6 de dezembro de 2000.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto-Lei nº 1 de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso II, art. 3º do Decreto nº 42 de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 3º -.............................

II - Grupo II - Veículos de representação funcional e protocolar, com potência do motor não superior a 99HP, modelo "standard", cor preta, sem identificação externa, com placas conforme abaixo identificado e destinados as seguintes autoridades:

a) Chefes dos Gabinetes Civil e Militar da Governadoria do Estado, Auditor-Geral do Estado, Secretários Adjuntos e Procuradores-Gerais Adjuntos, placas pretas;

b) Comandante Geral da Policia Militar e Coordenador Geral de Planejamento, Finanças e Administração da Secretaria de Segurança Pública, placas pretas;

c) Diretores-Gerais de Autarquias, placas pretas:

d) Diretores-Presidentes, Diretores-Executivos e Diretores Vice-Presidentes das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações supervisionadas, placas amarelas;

e) Chefes de Gabinetes dos Secretários e o Secretário Particular do Governador, placas brancas;

f) Superintendentes, Diretores-Gerais de Departamento, Inspetor Geral de Finanças, Auditor-Geral Adjunto e Corregedor-Geral de Polícia, placas brancas;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 1979.

HARRY AMORIM COSTA
NELSON STROHMEIER LERSCH