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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.333, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dá nova redação ao caput do art. 4º do Decreto nº 14.257, de 4 de setembro de 2015, que regulamenta disposições da Lei nº 4.682, de 12 de junho de 2015, que institui o “Projeto Amigos do Parque”, no Parque dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul/Parque Estadual do Prosa.

Publicado no Diário Oficial nº 9.062, de 9 de dezembro de 2015, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que há a necessidade de recuperação das pistas da Avenida Desembargador José Nunes da Cunha da Avenida do Poeta, localizadas no perímetro urbano do Parque dos Poderes, para que seja dado início aos serviços de sinalização horizontal, com símbolos indicativos de via, pista ou faixa de trânsito de uso de ciclistas, nas áreas interditadas, para deslocamento dos ciclistas;

Considerando que a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) iniciou a efetivação das diretrizes para o procedimento licitatório, de execução dos serviços de recuperação asfáltica do Parque dos Poderes,

D E C R E TA:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 14.257, de 4 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para:

.........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado