O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 79 da Lei n° 2.518, de 25 de setembro de 2002,
D E C R E TA:
Art. 1º A Carteira de Identidade Funcional dos servidores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEPEN, prevista no inciso III do art. 79 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, será utilizada para identificação dos servidores efetivos.
§ 1° A Carteira de Identidade Funcional de que trata o caput será assinada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e pelo Diretor-Presidente da AGEPEN.
§ 2° A referida carteira obedecerá ao modelo do Anexo I e as descrições correspondentes do Anexo II, e constará, obrigatoriamente, no corpo da carteira, o prazo de sua validade, para os servidores em estágio probatório.
Art. 2º As Carteiras de Identidade Funcionais dos servidores da Agencia Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, terão um prazo de validade de cinco anos para os servidores estáveis e de três anos para os servidores em estágio probatório, que deverão ser trocadas num prazo máximo de trinta dias após o vencimento.
Art. 3º Quando houver a promoção de servidor, vertical ou horizontal, prevista na Lei nº 2.518, de 2002, que instituiu a carreira Segurança Penitenciária, a Carteira de Identidade Funcional desse servidor será substituída num prazo máximo de quinze dias a contar da publicação da promoção em Diário Oficial.
Art. 4º As Carteiras de Identidade Funcionais não compreendidas nos termos deste Decreto perderão sua validade no prazo de trinta dias a contar da sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I AO DECRETO Nº 12.010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.
ANEXO II AO DECRETO Nº 12.010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.
DESCRIÇÃO
Formato retangular, medindo 95mm x 65mm em fundo branco e à frente terá uma borda de 2,5 mm de largura na cor azul escuro. O anverso da Carteira, em sua parte superior terá o brasão de Armas do Estado e as legendas GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e identidade funcional tudo em cor preta formato Arial Narrow, com o tamanho 7,5. Abaixo, constará a seguinte legenda AGEPEN-MS no formato Arial e negrito no tamanho 15 e abaixo desta os dados do servidor: nome, matrícula, admissão, número da funcional, função, classe, tudo na cor azul escuro na fonte arial tamanho 7 estilo negrito, assinatura do servidor na fonte arial tamanho 6 estilo negrito. A fotografia será inserida à esquerda dos dados no campo correspondente. O verso da carteira conterá os seguintes dados: filiação, número do documento de identidade e órgão emissor, cadastro de pessoa física, grupo sanguíneo, fator RH, naturalidade, data de nascimento, cargo, validade e área escritos na cor azul na fonte arial tamanho 7 estilo negrito a assinatura do diretor-presidente, na fonte arial tamanho 6 estilo negrito e impressão digital do polegar direito. Em ambos os lados serão impressos o brasão de Armas do Estado, como marca d’água, na frente no tamanho de 3 centímetros de largura com 3,3 centímetros de comprimento e na parte de traz no tamanho 3,5 centímetros de largura com 4 centímetros de comprimento. Na parte de baixo a legenda: Regulamentada pelo Decreto nº 12.010, de 27 de dezembro de 2005, na fonte arial no tamanho 6 com estilo negrito e itálico. |