O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a transferência da subordinação administrativa da Delegacia de Polícia de Figueirão para a Delegacia Regional de Polícia de Coxim, além de diminuir para 198 km os atuais 348 km percorridos até a Delegacia Regional de Polícia de Paranaíba, proporcionando menor gasto financeiro, viabilizará à instituição prestar um atendimento de melhor qualidade e eficiência à sociedade,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se dispositivos ao art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 5º ......................................:
...................................................
4. Departamento de Polícia do Interior - DPI: (retificado no Diário Oficial nº 10.963, de 14 de outubro de 2022)
...................................................
f) ...............................................:
...................................................
12. Delegacia de Polícia de Figueirão:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
...........................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o número 9 da alínea “m” do item 4 do art. 5º Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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