O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.161, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 39. O processo de licitação será conduzido por agente de contratação único, para fins do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ressalvadas as hipóteses em que houver substituição por comissão de licitação.
.................................................” (NR)
“Art. 40. .............................................
I - a designação do agente da contratação, dispensada a aplicação do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 15.937, de 26 de maio de 2022;
..................................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o art. 66 do Decreto nº 16.161, de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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