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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.052, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.

Altera e acrescenta dispositivos ao Estatuto do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 8.886, de 24 de julho de 1997.

Publicado no Diário Oficial nº 5.345, de 11 de setembro de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 16.205, de 2 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 4º, 11 e 12 do Estatuto do Hospital Regional do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 8.886, de 24 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .......................................................................

...................................................................................

b) promover a interação das funções que lhe são próprias e de atividades específicas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e de outras Instituições de Ensino, ensejando-lhe a possibilidade de colaborar na realização de cursos de graduação e pós-graduação, assim como proporcionar residência médica a profissionais, estágios a estudantes e integração docente-assistencial na área de saúde coletiva.

.................................................................................

Art. 11. .....................................................................

.................................................................................

c) decidir sobre os recursos apresentados, nos termos do art. 39 deste Estatuto.
................................................................................

Art. 12. .....................................................................

.................................................................................

§ 2º O Diretor-Geral, o Diretor Administrativo e Financeiro, o Diretor de Assistência à Saúde e o Diretor Acadêmico participarão das reuniões, sem direito a voto, exceto se forem membros nomeados do Conselho Diretor”.

Art. 2º O artigo 13 do Estatuto do Hospital Regional do Estado de Mato Grosso do Sul passa a vigorar com nova redação, acrescido de parágrafo único, como segue:

“Art. 13. Os membros do Conselho Diretor, indicados na forma do caput do art. 12, serão nomeados por ato do Governador para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. Os membros do Conselho indicados pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e pelo Conselho Estadual de Saúde poderão ser exonerados a qualquer tempo, a requerimento do representante legal da respectiva entidade”.

Art. 3º O artigo 23 do Estatuto do Hospital Regional passa a vigorar com nova redação, acrescido de § 4º, como segue:

“Art. 23. A Administração Central é constituída dos seguintes membros:

a) Diretor-Geral
b) Diretor-Acadêmico
c) Diretor-Assistente à Saúde
d) Diretor-Adminstrativo e Financeiro

.........................................................................

§ 2º O Diretor Acadêmico será escolhido pelo Conselho Diretor entre os integrantes de lista Tríplice encaminhada pelo Reitor da UFMS.

§ 3º O Diretor de Assistência à Saúde será eleito entre os profissionais da área clínica do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS, por meio de colegiado composto por 3 (três) delegados de cada gerência vinculada à Diretoria de Assistência à Saúde e pelo Diretor-Geral.

§ 4º O Diretor Administrativo e Financeiro será indicado pelo Diretor-Geral”.

Art. 4º Os artigos 24 e 25 do Estatuto, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. Ao Diretor Geral será atribuída a coordenação das atividades do Diretor de Assistência à Saúde, do Diretor Acadêmico e do Diretor Administrativo e Financeiro.

Art. 25. A direção das atividades de ensino, pesquisa e extensão, em todos os níveis, será exercida pelo Diretor Acadêmico”.

Art. 5º Fica acrescido à redação original do Estatuto do Hospital Regional artigo 26 com a seguinte redação:

“Art. 26. A direção dos serviços médicos e assistenciais do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul será exercida pelo Diretor de Assistência à Saúde”.

Art. 6º Em razão da inclusão do art. 26, ficam adequadamente renumerados os artigos 26 e seguintes da redação original do Estatuto.

Art. 7º O artigo 37 do Estatuto, com a nova numeração (art. 38) dada pelo artigo 6º deste Decreto, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. Este Estatuto poderá ser alterado por ato do Governador, mediante proposta do Presidente do Conselho Diretor aprovada por dois terços da totalidade dos membros do mesmo”.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de setembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

IZAÍAS PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde