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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.220, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

Estabelece normas e critérios para participação no concurso para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 8.947, de 25 de junho de 2015, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 14.418, de 7 de março de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos IV, V e VI, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º O concurso para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública, tem por finalidade incentivar integrantes da comunidade acadêmica do Estado e servidores públicos estaduais e municipais de Mato Grosso do Sul, a contribuírem para a modernização da gestão pública e a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

§ 1º O Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública será concedido, anualmente, aos participantes do concurso que tiverem seus trabalhos selecionados e classificados por Comissão Julgadora, de acordo com as seguintes categorias:

I - Gestão Pública Estadual: essa categoria premiará trabalhos apresentados por meio de relatos de práticas, com resultados mensuráveis, consideradas inovadoras em relação a práticas anteriores ou a projetos considerados implementáveis no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que possam produzir resultados positivos para o serviço público e para a sociedade, da qual podem participar servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul;

II - Gestão Pública Municipal: essa categoria premiará trabalhos apresentados por meio de relatos de práticas, com resultados mensuráveis, consideradas inovadoras em relação a práticas anteriores no âmbito da administração pública municipal do Estado de Mato Grosso do Sul, da qual podem participar servidores públicos municipais de Mato Grosso do Sul;

III - Acadêmica: essa categoria premiará trabalhos apresentados por meio de projetos considerados implementáveis no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que possam produzir resultados positivos para o serviço público e para a sociedade, da qual podem participar professores, estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação das instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e pesquisadores dos institutos de pesquisas do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 2º As normas e os procedimentos para participar do concurso para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública serão estabelecidos por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com o Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.

§ 3º O edital de abertura disporá sobre as condições de participação no Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública, o valor e o tipo de prêmio, o período e o local para as inscrições, a forma de apresentação, os critérios de julgamento dos trabalhos e a composição da Comissão Julgadora.

Art. 2º A premiação poderá ser em espécie, em forma de produtos ou de serviços, e será concedida aos melhores trabalhos, de acordo com a avaliação da Comissão Julgadora, em conformidade com as regras estabelecidas no edital de abertura das inscrições do concurso.

§ 1º Os trabalhos poderão ser inscritos com autoria individual ou coletiva.

§ 2º A premiação destina-se ao autor do trabalho inscrito, não sendo de responsabilidade da Coordenação do Concurso a distribuição dos valores entre os autores e os colaboradores que o assinarem.

Art. 3º A Comissão Julgadora dos trabalhos concorrentes ao Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública poderá ser integrada por representantes da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, de instituições de ensino superior instaladas no Estado de Mato Grosso do Sul e demais parceiros, identificados conforme dispuser o edital de abertura do concurso.

Art. 4º Compete à Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul coordenar o processo de realização das atividades do concurso, para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 13.232, de 6 de julho de 2011.

Campo Grande, 24 de junho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização