O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II e a alínea “a” do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º ................................:
.............................................
II - requerer à Superintendência de Administração Tributária ou à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária autorização para a aquisição do veículo com o benefício da isenção, instruindo o respectivo pedido com os seguintes documentos:
............................................
III - ....................................:
a) a autorização concedida pelo Superintendente de Administração Tributária ou pelo Coordenador de Apoio à Administração Tributária;
...................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |