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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.612, DE 6 DE MAIO DE 2013.

Altera a redação do inciso II e da alínea “a” do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001.

Publicado no Diário Oficial nº 8.427, de 7 de maio de 2013, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II e a alínea “a” do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º ................................:

.............................................

II - requerer à Superintendência de Administração Tributária ou à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária autorização para a aquisição do veículo com o benefício da isenção, instruindo o respectivo pedido com os seguintes documentos:

............................................

III - ....................................:

a) a autorização concedida pelo Superintendente de Administração Tributária ou pelo Coordenador de Apoio à Administração Tributária;

...................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda