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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 8.644, DE 21 DE AGOSTO DE 1996.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.089, de 12 de junho de 1981 e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.352, de 22 de agosto de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado aos artigos 2º e 13 no Regulamento para outorga, cerimonial de outorga e uso de condecorações da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 1.089, de 12 de junho de 1981:

“Art. 2º ..............................................................................................................................

V - Certificado de Honra ao Mérito;

VI - Certificado de Colaborador Emérito.”

“Art. 13. .............................................................................................................................

§ 4º As condecorações elencadas no art. 2º, inciso V e VI serão realizadas nas datas de 21 de abril a 5 de setembro.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 21 de agosto de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JOAQUIM D’ASSUNÇÃO FILIPE DE SOUZA
Secretário de Estado de Segurança Pública



DECRETO 8.644.rtf