O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, uso das atribuições que
lhe confere o artigo 89, inciso IX da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica incluído o termo "Pré-Escolar" na denominação da
Escola Estadual de 1º Grau "Prof. Ulisses Serra", criada pelo Decreto
Nº. 3469, de 21 de fevereiro de 1986, com sede no Município de Campo
Grande/MS.
Parágrafo Unico - A referida unidade escolar passa a denominar-se
Escola Estadual de Pré-Escolar e 1º Grau "Prof. Ulisses Serra".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1993 |