O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, dois cargos em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, quatro cargos em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6 e dois cargos em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, em um cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2 e cinco cargos em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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