O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso VII da Constituição Estadual e o disposto no artigo 6º da Lei nº 245, de 1º de julho de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o Tombamento da Casa do Artesão de Campo Grande, na confluência das Avenidas Calógeras com Afonso Pena, nesta capital.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de julho de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |