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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.343, DE 27 DE ABRIL DE 2001.

Institui a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, aprova seu Estatuto, define a composição dos cargos em comissão e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.498, de 30 de abril de 2001.
Anexo Único do Decreto nº 10.343, de 27 de abril de 2001, revogado pelo Decreto nº 12.248, de 23 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n° 2.155, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituida a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, integrada à administração indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro na Capital do Estado, prazo de duração indeterminado, com a finalidade de promover a formação, o aperfeiçoamento e a capacitação de servidores públicos, mediante a execução de programas de treinamento e a qualificação profissional voltados para a modernização e a gestão eficiente dos serviços públicos.

Art. 2ºA Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul reger-se-á pelo Estatuto que é aprovado na forma do anexo único deste Decreto e pela legislação aplicável às fundações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 27 de abril de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos