O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n° 2.155, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituida a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, integrada à administração indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro na Capital do Estado, prazo de duração indeterminado, com a finalidade de promover a formação, o aperfeiçoamento e a capacitação de servidores públicos, mediante a execução de programas de treinamento e a qualificação profissional voltados para a modernização e a gestão eficiente dos serviços públicos.
Art. 2ºA Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul reger-se-á pelo Estatuto que é aprovado na forma do anexo único deste Decreto e pela legislação aplicável às fundações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de abril de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos |