O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto n. 12.755, de 22 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................
Parágrafo único. .............
I - ensino superior, R$ 32,00 (trinta e dois reais);
II - ensino médio, R$ 15,00 (quinze reais);
III - ensino fundamental:
a) R$ 11,00 (onze reais), para o nível I;
b) R$ 15,00 (quinze reais), para o nível II.
............................” (NR)
“Art. 10. Aos servidores detentores dos cargos de Especialista de Serviços de Saúde e de Profissional de Serviços Hospitalares na função de Médico será pago o adicional de plantão de serviço no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), pela realização de plantão de doze horas consecutivas nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde e da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
......................................
§ 5º O valor fixado no caput será acrescido de R$ 115,00 (cento e quinze reais) quando o plantão for realizado nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo pelo Poder Executivo Estadual.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2012.
Art. 3º Fica revogado o Decreto n. 13.226, de 17 de junho de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE MAIO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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