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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.429, DE 25 DE MAIO DE 2012.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO n. 12.755, DE 22 DE MAIO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PLANTÃO DE SERVIÇOS A SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL”.

Publicado no Diário Oficial nº 8.200, de 28 de maio de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. Os dispositivos abaixo indicados do Decreto n. 12.755, de 22 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. .........................

Parágrafo único. .............

I - ensino superior, R$ 32,00 (trinta e dois reais);

II - ensino médio, R$ 15,00 (quinze reais);

III - ensino fundamental:

a) R$ 11,00 (onze reais), para o nível I;

b) R$ 15,00 (quinze reais), para o nível II.

............................” (NR)

“Art. 10. Aos servidores detentores dos cargos de Especialista de Serviços de Saúde e de Profissional de Serviços Hospitalares na função de Médico será pago o adicional de plantão de serviço no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), pela realização de plantão de doze horas consecutivas nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde e da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.

......................................

§ O valor fixado no caput será acrescido de R$ 115,00 (cento e quinze reais) quando o plantão for realizado nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo pelo Poder Executivo Estadual.” (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2012.

Art. Fica revogado o Decreto n. 13.226, de 17 de junho de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 25 DE MAIO DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado