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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.042, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.

Reorganiza a estrutura básica da Superintendência de Assistência Socioeducativa integrante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 7.787, de 14 de setembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reorganizada a estrutura básica da Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS), integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º A representação gráfica da estrutura básica da Superintendência de Assistência Socioeducativa é a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 12.711, de 9 de fevereiro de 2009 e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.945, de 14 de outubro de 2005, na redação dada pelo Decreto nº 12.189, de 16 de novembro de 2006.

Campo Grande, 13 de setembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração


ANEXO I DO DECRETO Nº 13.042, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
ESTRUTURA BÁSICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA (SAS)

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º A Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS), integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, tem como finalidade:

I - a coordenação, a implantação e a implementação de políticas voltadas para o atendimento de adolescentes em conflito com a legislação, por meio das Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória (UNEIs) e das Unidades Educacionais de Semiliberdade (UESLs);

II - a administração e a supervisão das ações de atendimento das medidas socioeducativas de internação, Internação Provisória e de semiliberdade, aplicadas ao adolescente autor de ato infracional.

Art. 2º Para o cumprimento de sua finalidade, compete à Superintendência de Assistência Socioeducativa:

I - planejar, coordenar e executar as medidas socioeducativas, nos regimes de semiliberdade e internação de adolescentes em conflito com as normas legais, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - acompanhar, coordenar e supervisionar as Unidades de Medidas Socioeducativas, dimensionando sua abrangência de atuação conforme prévio planejamento, observada a legislação pertinente;

III - possibilitar, por meio de tratamento adequado e individualizado, a oportunidade aos internos, de reintegração ao convívio social, mediante o desenvolvimento de programas, projetos e atividades que objetivem a sua ressocialização, por meio de ações preventivas e de tratamento;

IV - cumprir as decisões da Justiça da Infância e da Adolescência;

V - cumprir e fazer cumprir a legislação, regulamentos, atos e normas pertinentes às suas competências;

VI - observar as diretrizes técnicas recomendadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

VII - promover programas comunitários que visem à integração do adolescente;

VIII - articular-se com entidades públicas e privadas que demonstrem interesse em colaborar com os objetivos e finalidades da Superintendência;

IX - elaborar, desenvolver e estimular programas de atendimento dos aspectos pessoais, sociais, familiares e profissionais do adolescente;

X - promover eventos de capacitação para o constante aperfeiçoamento de seus servidores, considerando, para tanto, as diretrizes contidas no SINASE.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3º Para o desenvolvimento de suas atividades a SAS, contará com a seguinte estrutura básica:

I - Unidade de Direção Superior:

a) Superintendência de Assistência Socioeducativa;

II - Unidades de Assessoramento:

a) Corregedoria;

b) Assessoria Técnica e de Planejamento;

III - Unidades de Execução Operacional:

a) Coordenadoria de Medidas Socioeducativas:

1. Divisão de Assistência Psicossocial e de Saúde;

2. Divisão de Educação e de Educação para o Trabalho;

b) Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção:

1. Divisão de Apoio às Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória (UNEIs) e às Unidades Educacionais de Semiliberdade (UESLs);

IV - Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e Unidades Educacionais de Semiliberdade.


CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

Seção I
Da Corregedoria

Art. 4º À Corregedoria, diretamente subordinada à Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - instaurar e conduzir, por determinação do Secretário de Estado ou do Superintendente da SAS/SEJUSP, Processos e Sindicâncias Administrativas para apurar irregularidades, no exercício de suas funções, atribuídas a Servidores lotados na Superintendência de Assistência Socioeducativa ou em suas Unidades, e controlar os seus prazos legais;

II - adotar as providências necessárias aos casos que configurem improbidade administrativa ou prevaricação no exercício das funções, praticadas por servidores da SAS;

III - receber e analisar as representações e denúncias de irregularidades atribuídas a Servidores da SAS, adotando-se as providências cabíveis;

IV - fiscalizar as Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade visando à regularidade dos procedimentos e ao cumprimento da legislação pertinente;

V - indicar os Membros integrantes das Comissões de Disciplina, na área de atuação da Superintendência;

VI - referendar os nomes dos servidores destinados à lotação na Corregedoria;

VII - escriturar, em ordem cronológica, o livro de procedimentos administrativo-disciplinares;

VIII - desempenhar outras atribuições pertinentes que lhe forem conferidas pelo Superintendente.

Seção II
Da Assessoria Técnica e de Planejamento

Art. 5º À Assessoria Técnica e de Planejamento, diretamente subordinada à Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - orientar e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos da SAS, compatibilizando-os com as metas dos planos e programas dos Governos Estadual e Federal, observadas as diretrizes do SINASE;

II - acompanhar, controlar e avaliar a execução de planos, programas e projetos da SAS, sugerindo alterações e melhorias, quando necessário;

III - fornecer ao órgão encarregado do Sistema de Planejamento do Estado, as informações solicitadas, bem como relatórios referentes à elaboração e à execução da respectiva programação;

IV - propor e executar estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos à atividade socioeducativa, com vista a subsidiar o processo de execução das unidades da SAS;

V - prestar assessoramento técnico ao Superintendente e aos demais dirigentes da SAS, na respectiva área de atuação;

VI - emitir pareceres técnicos em processos ou consultas sobre assuntos socioeducativos;

VII - coletar e armazenar legislação, regimentos e textos doutrinários pertinentes à área socioeducativa;

VIII - manter contato com o órgão de comunicação, fornecendo-lhes subsídios para elaboração de matérias relacionadas às ações desenvolvidas pela Superintendência de Assistência Socioeducativa;

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem especificamente delegadas pelo Superintendente da SAS.

CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO OPERACIONAL

Seção I
Da Coordenadoria de Medidas Socioeducativas

Art. 6º À Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, diretamente subordinada à Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as atividades e ações de assistência socioeducativa a serem desenvolvidas nas UNEIs e nas UESLs;

II - propor a elaboração de programas individualizadores de medidas, nas unidades socioeducativas administradas pela SAS, promovendo a adequação do cumprimento de sentença com o objetivo de viabilizar a reeducação do internado à comunidade;

III - acompanhar processos que favoreçam o retorno do internado à comunidade, desenvolvendo programas e projetos referentes à promoção da saúde, ensino, lazer e cultura;

IV - planejar, propor e coordenar eventos de capacitação e de qualificação profissionalizantes aos internos das Unidades Educacionais de Internação e de Semiliberdade;

V - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais; organizações não governamentais e instituições privadas, visando a estabelecer parcerias para o desenvolvimento de ações de formação profissional e de qualificação do internado;

VI - desenvolver ações de assistência socioeducativa que concorram para o desenvolvimento da personalidade e ou alteração de conduta do internado;

VII - promover políticas de assistência integradas com as demais coordenadorias da SAS, bem como com instituições públicas e privadas;

VIII - promover permanente interlocução com o Juizado da Infância e da Adolescência;

IX - elaborar, anualmente, o plano de ação de sua área de atuação;

X - coordenar a elaboração de relatório das atividades desenvolvidas;

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas.

Subseção I
Da Divisão de Assistência Psicossocial e Saúde

Art. 7º À Divisão de Assistência Psicossocial e Saúde, diretamente subordinada à Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, compete:

I - coordenar e supervisionar a execução de atividades sociais e psicológicas, em consonância com as legislações federal e estadual;

II - supervisionar tecnicamente o desempenho das equipes em sua área de atuação;

III - acompanhar, coordenar e fiscalizar o serviço de expedição de carteiras de visitantes, familiares e amigos dos internados, observadas as normas estabelecidas;

IV - manter intercâmbio com órgãos e instituições que desenvolvem atividades afins, visando a atender os objetivos propostos;

V - elaborar, coordenar e supervisionar programas que visem ao tratamento dos dependentes às substâncias psicoativas, em conjunto com as Divisões de Assistência à Saúde e de Educação e de Educação para o Trabalho;

VI - promover, em parceria com a Divisão de Educação e de Educação para o Trabalho, ações relativas às atividades culturais, esportivas e recreativas nas Unidades Educacionais de Internação e de Semiliberdade;

VII - realizar pesquisas e estudos específicos nas áreas socioeducativa e de criminologia, visando ao desenvolvimento e à implementação de atividades multidisciplinares de assistência ao internado;

VIII - realizar palestras proporcionando informações relevantes aos familiares e aos visitantes dos internados, quanto à saúde e à prevenção de doenças transmissíveis no ambiente socioeducativo;

IX - coordenar, acompanhar e controlar a prestação de serviços de assistência médico-odontológica aos internados custodiados pela SAS;

X - acompanhar, controlar e coordenar a execução de medidas profiláticas e curativas de doenças infecto-contagiosas, e outras, nas Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade;

XI - promover o bem-estar bio-psíquico-social dos internados, assegurando-lhes padrão de saúde condizente com as normas da Organização Mundial de Saúde, nas Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade administradas pela SAS;

XII - propor à Coordenadoria de Medidas Socioeducativas a celebração de convênios com as Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios; com entidades hospitalares, clínicas, laboratórios e outros serviços congêneres, visando à promoção da saúde do internado;

XIII - articular-se com a Secretaria de Estado de Saúde para a aquisição de medicamentos e de materiais de consumo e permanente, para prestar assistência ao internado custodiado pela SAS;

XIV - realizar retroalimentação dos bancos de dados obtidos por meio da vigilância epidemiológica;

XV - desenvolver e coordenar ações de imunização nas Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade;

XVI - elaborar o relatório das atividades desenvolvidas;

XVII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.

Subseção II
Da Divisão de Educação e de Educação para o Trabalho

Art. 8º À Divisão de Educação e de Educação para o Trabalho, diretamente subordinada à Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, compete:

I - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e a execução de planos, programas e projetos voltados para a área educacional e para a profissionalização do internado;

II - planejar, organizar, orientar e avaliar a execução das atividades administrativas, técnicas e operacionais específicas da Divisão de Educação e de Educação para o Trabalho;

III - estabelecer normas e procedimentos para a operacionalização das atividades a serem desenvolvidas nas Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade;

IV - atuar de forma integrada com as demais divisões da SAS e com as Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade, buscando a convergência e a complementariedade das ações;

V - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais; organizações não governamentais e instituições privadas, visando a estabelecer parcerias para o desenvolvimento de ações de formação profissional e de qualificação do internado;

VI - orientar e prestar apoio técnico à chefia das unidades socioeducativas, no processo de desenvolvimento de programas de trabalho educativo aos internados;

VII - acompanhar e supervisionar tecnicamente o desempenho dos profissionais da área de assistência à educação e de educação para o trabalho, atuantes nas UNEIS;

VIII - manter permanente articulação com a Secretaria de Estado de Educação e com a unidade responsável pela educação formal no sistema socioeducativo;

IX - estabelecer mecanismos de estímulo à leitura, por meio da implantação e fomento de bibliotecas nas Unidades Socioeducativas da SAS;

X - promover parceria com os demais setores para o desenvolvimento de ações relativas às atividades culturais, esportivas e recreativas nas Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade;

XI - planejar, acompanhar, controlar e coordenar as atividades a serem desenvolvidas com os adolescentes em medida privativa de liberdade, referentes à escolarização e à profissionalização;

XII - cumprir e fazer cumprir as normas e medidas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIII - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

XIV - acompanhar e supervisionar o aproveitamento escolar do adolescente, inclusive sua matrícula;

XV - elaborar relatório das atividades realizadas;

XVI - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.

Seção II
Da Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção

Art. 9º À Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção, diretamente subordinada à Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - planejar, orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de segurança, guarda e proteção das Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade;

II - estabelecer normas e procedimentos referentes à disciplina, à vigilância e à segurança dos internados custodiados pela SAS;

III - coordenar e supervisionar o desempenho do corpo de segurança das Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade;

IV - propor e participar das decisões sobre transferências, permutas e remanejamento de internados de uma Unidade para outra, da Capital e do interior, bem como para outros Estados da Federação;

V - coordenar, fiscalizar e supervisionar os dados do sistema de cadastro e informações socioeducativas dos internados, recolhidos nas Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade;

VI - promover estudos das informações relativas à demanda de crescimento das Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade;

VII - estabelecer constante intercâmbio com as forças policiais, estadual e federal, com o objetivo de prevenir incidentes contrários à ordem e à disciplina nas Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade;

VIII - propor eventos de capacitação e de aperfeiçoamento técnico-operacional dos servidores da SAS;

IX - planejar e coordenar a execução de eventos de treinamento e a capacitação de servidores para atuar em ações de intervenção rápida e em situações de crises nas Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade;

X - prover meios para a devida proteção aos servidores, quando assim exigir o exercício de suas funções;

XI - estabelecer normas e procedimentos referentes aos serviços e ações de segurança, guarda e proteção em todas as Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade;

XII - coordenar relatório das atividades desenvolvidas;

XIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.

Subseção Única
Da Divisão de Apoio às Unidades de Internação, Internação Provisória (UNEIs)
e às Unidades Educacionais de Semiliberdade (UESLs)

Art. 10. À Divisão de Apoio às Unidades de Internação, Internação Provisória (UNEIs) e às Unidades Educacionais de Semiliberdade (UESLs), diretamente subordinada à Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção, compete:

I - supervisionar e fiscalizar as instalações das Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade, mantendo-as em condições adequadas de insolação, ventilação e hidrossanitárias;

II - manter a chefia imediata permanentemente informada quanto à população custodiada, o quantitativo de pessoal da guarda e proteção e das ocorrências que surgirem nas UNEIs e nas UESLs;

III - coordenar, fiscalizar e manter o banco de dados rigorosamente atualizado quanto às informações referentes à população internada;

IV - realizar estudos de demanda de crescimento, para análise da viabilidade de atendimento nas UNEIs e nas UESLs;

V - acompanhar e supervisionar a instrumentalização e a manutenção das UNEIs e das UESLs;

VI - desenvolver e manter constantemente atualizado o mapeamento e a análise de riscos das UNEIs e das UESLs;

VII - coordenar, realizar e controlar a distribuição nas UNEIs e nas UESLs, dos números de matrículas dos internados, para abertura de prontuários;

VIII - manter cadastro atualizado de todos os internados recolhidos nas Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade, sob a égide da SAS, por meio de banco de dados;

IX - elaborar relatório das atividades desenvolvidas;

X - executar outras atividades inerentes a sua área de competência ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.

CAPÍTULO V
DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE SEMILIBERDADE

Art. 11. Às Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e às Unidades Educacionais de Semiliberdade, subordinadas diretamente à Superintendência de Assistência Socioeducativa e, tecnicamente às Coordenadorias, compete:

I - regular e manter o sistema socioeducativo, observadas as diretrizes gerais fixadas pela União;

II - desenvolver programas de atendimento educacional, de esporte e lazer, de saúde, de segurança e de educação para o trabalho;

III - promover o desenvolvimento pessoal e social do adolescente;

IV - propiciar o acesso dos adolescentes a atividades que favoreçam sua inclusão social;

V - promover ações que oportunizem condições para o fortalecimento dos vínculos dos adolescentes com seus familiares;

VI - cumprir e assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

VII - promover a execução das medidas socioeducativas de internação, Internação Provisória e de semiliberdade, das medidas de segurança detentiva e guarda dos internos provisórios em conformidade com a legislação vigente;

VIII - realizar exames gerais e tipificação, de acordo com o art. 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e encaminhá-los à Comissão Técnica de Classificação para propor à Unidade Educacional de Internação, Internação Provisória e à Unidade Educacional de Semiliberdade o tratamento adequado para cada internado.

CAPÍTULO VI
DOS DIRIGENTES

Art. 12. A Superintendência de Assistência Socioeducativa será dirigida por um Superintendente, nomeado por ato do Governador, com a colaboração de coordenadores.

Art. 13. As unidades da estrutura da Superintendência de Assistência Socioeducativa serão dirigidas:

I - as Coordenadorias, por Coordenadores;

II - a Corregedoria, por Corregedor;

III - as Divisões, por Chefes de Divisão;

IV - as Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade, por Diretores de Unidade;

V - a Assessoria, por Chefe de Assessoria.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. O quadro de pessoal da Superintendência de Assistência Socioeducativas é formado por servidores integrantes da Carreira Gestão de Medidas Socioeducativas, redistribuídos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único. Os servidores integrantes da Carreira Gestão de Medidas Socioeducativas poderão cumprir sua jornada de trabalho em regime de escala em turnos de revezamento de doze horas consecutivas de serviço por trinta e seis horas de descanso, incluindo sábados, domingos, feriados e dias considerados ponto facultativo sem expediente nas repartições públicas.

Art. 15. As Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória (UNEIs) e as Unidades Educacionais de Semiliberdade (UESLs) em funcionamento, serão classificadas por categoria, considerando a sua estrutura administrativa e operacional, e o quantitativo de internos, por ato do Poder Executivo.

Parágrafo único. O regimento interno das UNEIs e das UESLs, será elaborado pela unidade competente da SAS.


ANEXO II DO DECRETO Nº 13.042, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.

ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA/SEJUSP



DECRETO 13.042.doc