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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.717, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1999.

Cria a Assessoria Policial Militar na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.152, de 2 de dezembro de 1999.
Revogado pelo Decreto nº 14.533, de 9 de agosto de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e o artigo 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea “d” ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 9.415, de 16 de março de 1999, com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................................................

.................................................................................................

II - ............................................................................................

..................................................................................................


d) Assessoria Policial Militar”.

Art. 2º A Assessoria Policia Militar, de natureza policial militar, será composta por integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 1º O efetivo cedido pela Polícia Militar deverá possuir experiência e conhecimento em atividades de policiamento e fiscalização ambientais.

§ 2º O policial militar colocado à disposição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, para exercer cargo de natureza policial militar, ficará agregado de acordo com o disposto na alínea “a” do § 1º do art. 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º À Assessoria Policial Militar compete:

I - assessorar o Secretário de Estado de Meio Ambiente em assuntos relacionados com policiamento e fiscalização ambientais, exercidos pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Convênio firmado entre os dois órgãos;

II - assessorar o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, matendo-o informado das decisões, documentos e parcerias de interesse da Corporação Policial Militar;

III - implementar estratégias que proporcionem o cumprimento das cláusulas previstas no Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Ficam transformados, com base no art. 66, da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão, sendo: 1(um) de Chefe de Departamento, símbolo FCS-4, 1 (um) de Secretária III, símbolo FCA-4, e 2 (dois) de Secretária IV, símbolo FCA-5 e 5 (cinco) funções de confiança de Chefe de Serviço, símbolo FCI-1, previstos no anexo II ao Decreto nº 9.485, de 25 de maio de 1999, do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, nos cargos em comissão: 1 (um) de Chefe de Assessoria Executiva, símbolo DAS-2 ESP, 1 (um) de Assistente I, símbolo CAI-1 e 1 (um) de Assistente II, símbolo CAI-2 e, que passam a integrar o anexo único ao Decreto nº 9.415, de 16 de março de 1999, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 1999.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo

EGON KRAKHECKE
Secretário de Estado de Meio Ambiente

PEDRO LUIZ TERUEL
Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos