O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o § 6º ao art. 29 do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 29. ..........................................
.......................................................
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se ao grupo de militares estaduais, vinculados diretamente ao órgão responsável pela segurança pessoal, transporte, apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante autorização da autoridade competente, e em consonância com a alínea “d” do inciso II do § 2º do art. 15 do Anexo do Decreto nº 15.434, de 13 de maio de 2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
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