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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.533, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.909, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Prêmio Escola Destaque e a Contribuição Financeira às Escolas Apoiadas instituídos pelo Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.704, de 26 de dezembro de 2024, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 3º-A ao Decreto nº 15.909, de 29 de março de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A Os recursos financeiros relativos ao Prêmio Escola Destaque e à Contribuição Financeira serão transferidos às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas classificadas mediante Termo de Colaboração previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.494, de 2 de junho de 2016.

§ 1º No caso de inexistência de Associação de Pais e Mestres nas unidades escolares classificadas ou da constatação de alguma irregularidade que impossibilite a formalização da parceria, os recursos serão transferidos da seguinte forma:

I - para as escolas da Rede Estadual de Ensino, por meio de repasse financeiro, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 15.434, de 13 de maio de 2020;

II - para as escolas das Redes Municipais de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de convênio com o Município onde se localiza a escola, cabendo ao ente público municipal realizar o repasse do valor de forma imediata à escola premiada ou apoiada.

§ 2º Os recursos financeiros recebidos deverão ser aplicados obrigatoriamente nas ações previstas no art. 10 deste Decreto e serão objetos de prestação de contas, nos termos do art. 12 deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Revoga-se o art. 3º do Decreto nº 15.909, de 29 de março de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação