O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações educativas vinculadas à execução do Convênio nº 755874/2011, referente ao Censo Escolar da Educação Básica 2011, firmado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado de Educação.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao titular da Secretaria de Estado de Educação, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 755874/2011, ou da sua renovação, nas mesmas condições.
Campo Grande, 9 de setembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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