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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.866, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores da Secretaria de Estado de Educação (SED).

Publicado no Diário Oficial nº 10.751, de 8 de fevereiro de 2022, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.249, de 16 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições na Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução do Convênio nº 912040/2021, firmado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Secretaria de Estado de Educação (SED), para apoiar a realização das atividades relacionadas ao Censo Escolar da Educação Básica.

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio nº 912040/2021.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente à titular da Secretaria de Estado de Educação que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), exclusivamente para a realização de atividades relacionadas à execução do Convênio nº 912040/2021, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Revogam-se os Decretos nº 13.260, de 9 de setembro de 2011; nº 13.765, de 13 de setembro de 2013; nº 13.971, de 28 de maio de 2014; nº 14.708, de 30 de março de 2017; nº 14.859, de 24 de outubro de 2017, e nº 15.271, de 16 de agosto de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o termo final de vigência do Convênio nº 912040/2021 ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 7 de fevereiro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação