(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.260, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011.

Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação.

Publicado no Diário Oficial nº 8.029, de 12 de setembro de 2011, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.866, de 7 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações educativas vinculadas à execução do Convênio nº 755874/2011, referente ao Censo Escolar da Educação Básica 2011, firmado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado de Educação.

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao titular da Secretaria de Estado de Educação, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 11.870, de 3 de junho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 755874/2011, ou da sua renovação, nas mesmas condições.

Campo Grande, 9 de setembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação