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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.400, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre a contagem do prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº. 8.338, de 28 de agosto de 1995.

Publicado no Diário Oficial nº 4.172, de 5 de dezembro de 1995.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo inciso VII, artigo 89, da Constituição
Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - O prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº. 8.338, de 28 de
agosto de 1995, será contado a partir da publicação do regimento do
Comitê de Estudos da Legislação Previdenciária.

Parágrafo único - O regimento do Comitê será aprovado pelo seu
coordenador, até 30 dias da vigência deste Decreto.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de dezembro de 1995.