O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo inciso VII, artigo 89, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - O prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº. 8.338, de 28 de
agosto de 1995, será contado a partir da publicação do regimento do
Comitê de Estudos da Legislação Previdenciária.
Parágrafo único - O regimento do Comitê será aprovado pelo seu
coordenador, até 30 dias da vigência deste Decreto.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de dezembro de 1995. |