O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o § 6º ao art. 1º do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................
........................................................
§ 6º Excepcionalmente, os contratos de empréstimos financeiros consignados em folha de pagamento repactuados (refinanciados) entre o servidor e a instituição financeira, com fundamento nas disposições da Lei Estadual nº 5.501, de 4 de maio de 2020, poderão ser parcelados em até 105 (cento e cinco) meses, não se aplicando, para esses casos, o limite previsto no § 4º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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