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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.271, DE 24 DE JUNHO DE 2003.

Altera dispositivo do Decreto nº 11.048, de 26 de dezembro de 2002, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.024, de 25 de junho de 2003.
Revogado pelo art. 14 do Decreto 12.115, de 29 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 30 e no inciso I do art. 79 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................................................................................................
.....................................................................................................................................

VIII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente:

a) Assessoria de Planejamento, Estudos e Projetos;

b) Superintendência de Gerenciamento de Programas Estratégicos;

c) Superintendência da Pesca;

d) Coordenadoria de Políticas Ambientais;

e) Coordenadoria de Recursos Hídricos;

f) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

g) Entidade de administração indireta vinculada:

1. Instituto do Meio Ambiente-Pantanal:
..................................................................................................................."(NR)

Art. 2º Para implantação da Superintendência da Pesca, fica transformado com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, 1 (um) cargo-base e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em um cargo em comissão de Superintendente, símbolo DGA-2, e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5 que passam a compor a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de junho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública