O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, e no Capítulo V do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 11.550, de 13 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º-A. .............................:
..............................................
II - designados por ato do Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, para mandato de 2 (dois) anos, permitidas a indicação e a reeleição para mandato subsequente.” (NR)
“Art. 4º O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa será presidido pelo representante do Imasul e contará com um Secretário-Executivo eleito entre seus membros, para prestar apoio técnico, sempre que necessário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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