O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.046, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................
§ 1º Ficarão submetidos a jornadas especiais os ocupantes de cargos que tenham cargas horárias específicas fixadas em lei e os que, pela natureza de suas atividades requeiram jornada diferenciada, ouvido o Secretário de Estado de Gestão Pública.
........................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de dezembro de 2002.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |