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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.093, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dá nova redação ao § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.046, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 5.933, de 6 de fevereiro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, a contar de 1º de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.046, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................

§ 1º Ficarão submetidos a jornadas especiais os ocupantes de cargos que tenham cargas horárias específicas fixadas em lei e os que, pela natureza de suas atividades requeiram jornada diferenciada, ouvido o Secretário de Estado de Gestão Pública.

........................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de dezembro de 2002.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública