Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-
lei nº. 115, de 30 de julho de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os Anexos II e III do Decreto nº. 347, de 19 de novembro de
1979, que aprovou o Quadro de Pessoal do Departamento de Obras
Públicas - DOP, passam a vigorar com a composição constante dos
Anexos I e II, respectivamente, deste Decreto.
Art. 2º - O enquadramento dos atuais servidores, nas classes e nas
novas referencias integrantes das respectivas categorias de emprego,
de que trata o Anexo I, será aprovado pelo Conselho Administrativo
do DOP, mediante deliberação.
Parágrafo único - no enquadramento a que se refere este artigo serão
considerados, alem do desempenho de cada servidor no respectivo
emprego, o tempo de serviço, a escolaridade, a experiência
profissional e a especialização.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a
conta dos recursos orçamentários do DOP.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de março de 1981. |