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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 960, DE 31 DE MARÇO DE 1981.

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal do Departamento de Obras públicas, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 559, de 1º de abril de 1981.
Revogado pelo Decreto nº 1.551, de 8 de março de 1982, art. 5º.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-
lei nº. 115, de 30 de julho de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os Anexos II e III do Decreto nº. 347, de 19 de novembro de
1979, que aprovou o Quadro de Pessoal do Departamento de Obras
Públicas - DOP, passam a vigorar com a composição constante dos
Anexos I e II, respectivamente, deste Decreto.

Art. 2º - O enquadramento dos atuais servidores, nas classes e nas
novas referencias integrantes das respectivas categorias de emprego,
de que trata o Anexo I, será aprovado pelo Conselho Administrativo
do DOP, mediante deliberação.

Parágrafo único - no enquadramento a que se refere este artigo serão
considerados, alem do desempenho de cada servidor no respectivo
emprego, o tempo de serviço, a escolaridade, a experiência
profissional e a especialização.

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a
conta dos recursos orçamentários do DOP.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de março de 1981.