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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.551, DE 8 DE MARÇO DE 1982.

Dispõe sobre a reformulação do Quadro de Pessoal do Departamento de Obras Publicas, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 786, de 9 de março de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei nº 274,
de 26 de outubro de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o Quadro de
Pessoal do Departamento de Obras Publicas - DOP, autarquia vinculada
a Secretaria de Obras Publicas, de conformidade com o previsto no
artigo 162 do Decreto nº 1.434, de 28 de dezembro de 1981.

Art. 2º - O provimento dos cargos compreendidos nas categorias
funcionais integrantes do Quadro de Pessoal de que trata o artigo 1º
e da competência do Diretor-Geral do DOP, observadas as disposições
do Capítulo IV do Decreto nº 1.434, de 28 de dezembro de 1981.

Art. 3º - Os servidores do DOP, com vínculo empregatício em 31 de
dezembro de 1981, ocupantes de empregos compreendidos no Anexo I do
Decreto nº 960, de 31 de março de 1981, que tenham optado, na forma
prevista no 2º do artigo 164 do Decreto nº 1.434, de 28 de dezembro
de 1981, pela inclusão no novo Quadro de Pessoal da Autarquia, serão
incluídos nas categorias funcionais correspondentes aos empregos de
que eram ocupantes na referida data de 31 de dezembro de 1981,
observadas as disposições do artigo 3º, seus incisos e parágrafos, do
Decreto nº 1.498, de 20 de janeiro de 1982.

Parágrafo unico - A inclusão a que se refere este artigo, mediante
ato do Diretor-Geral do DOP, a ser publicado no Diário Oficial no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste
Decreto, terá validade, para todos os efeitos, a partir de 1º de
janeiro de 1982.

Art. 4º - Os valores das novas referências em que estão classificados
os cargos integrantes do Quadro de Pessoal do DOP são os constantes
do Anexo II do Decreto nº 1.550, de 08 de março de 1982, não lhe
aplicando o disposto nos artigos 1º e 3º, 4º, do Decreto nº 1.498, de
20 de janeiro de 1982.

Art. 5º - Ficam revogados os Decretos numeros 347, de 19 de novembro
de 1979, e 960, de 31 de março de 1981.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de março de 1982.

ANEXO
(art. 1º do Dec. nº 1.551 de 08 de março de 1982)

1. DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
(Autarquia)

2. QUADRO DE PESSOAL

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GRUPOS/CATEGORIAS CLASSES QUANTIDADE REFERENCIAS
FUNCIONAIS
--------------------------------------------------------------------
GRUPO: TECNICO DE NIVEL SUPERIOR C 19 128 a 130

Arquiteto - Engenheiro B 29 125 a 127

A 48 122 a 124
--------------------------------------------------------------------
Advogado - Contador - Economista C 08 128 a 129

- Técnico de Administração B 12 125 a 127

C 20 122 a 124
--------------------------------------------------------------------
Assistente Social C 01 124 e 125

B 01 122 e 123

A 02 120 e 121
--------------------------------------------------------------------
GRUPO: TECNICO DE NIVEL MEDIO C 06 118 e 119

Desenhista-Projetista - Técnico B 10 116 e 117
de Edificação - Topógrafo
A 16 114 e 115
--------------------------------------------------------------------
Desenhista C 02 113 e 114

B 03 111 e 112

A 05 109 e 110
--------------------------------------------------------------------
Técnico de Contabilidade C 01 118 e 119

B 02 116 e 117

A 04 114 e 115
--------------------------------------------------------------------
GRUPO: APOIO TECNICO C 01 108 e 109

Auxiliar de Topografia B 02 106 e 107

A 04 104 e 105
--------------------------------------------------------------------
GRUPO: APOIO ADMINISTRATIVO C 06 118 e 119

Almoxarife (2º Grau) - Arquivista B 09 116 e 117
(2º Grau)-Assistente de Administração
-Tesoureiro (2º Grau) A 16 114 e 115
--------------------------------------------------------------------
Agente Administrativo - Auxiliar de C 08 112 e 113
Almoxarife
B 12 110 e 111

A 20 108 e 109
--------------------------------------------------------------------
GRUPO: TRANSPORTES OFICIAIS C 04 111 e 112

Motorista B 06 109 e 110

A 10 107 e 108
-------------------------------------------------------------------
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES C 06 108 e 109
Auxiliar de Serviços Diversos
- Contínuo - Telefonista B 09 106 e 107

A 16 104 e 105
--------------------------------------------------------------------
Copeiro - Recepcionista - Vigia C 03 105 e 106

B 05 103 e 104

A 08 101 e 102
--------------------------------------------------------------------