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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.065, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

Acrescenta o inciso IV e o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 11.304, de 21 de julho de 2003, que dispõe sobre audiência da Procuradoria-Geral do Estado, nas hipóteses que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 9.726, de 23 de agosto de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 11.304, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV e do parágrafo único ao art. 1º, com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................:

...........................................

IV - na minuta de editais de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, para cargos públicos no âmbito dos órgãos, das autarquias e das fundações da Administração Pública Estadual interessada na realização do certame, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a análise do ato.

Parágrafo único. A audiência da Procuradoria-Geral do Estado, de que trata o inciso IV deste artigo, quando recair sobre minuta elaborada no âmbito das autarquias e das fundações estaduais que possuam Procuradores de Entidade Pública em seus quadros, será realizada após a manifestação expressa desses servidores acerca da retromencionada minuta.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado