O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 14.353, de 21 de dezembro de 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.401, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
Carreira | Cargo | Funções | Quantitativo |
Fiscalização e Gestão de Obras Públicas | Gestor de Obras Públicas | Fiscal de Obras Públicas | 7 |
Tecnólogo de Obras Públicas | Gestor de Atividades de Apoio Operacional | 7 |
Técnico de Serviços de Engenharia | Técnico de Apoio Operacional | 11 |
Serviços Organizacionais | Técnico de Serviços Organizacionais | Técnico de Compras e Suprimentos | 1 |
Técnico de Recursos Humanos | 2 |
Assistência Jurídica | Advogado | Advogado | 4 |
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