O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do art. 13 do Decreto n. 13.329, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O valor da diária de natureza estadual e especial é de R$ 70,00 (setenta reais) para cada período de vinte e quatro horas de afastamento da sede de exercício e desde que as despesas com hospedagem e alimentação sejam realizadas pelo beneficiário.
....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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