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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.652, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

ALTERA O ART. 13 DO DECRETO n. 13.329, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM HOSPEDAGENS E ALIMENTAÇÃO EM VIAGENS, DOS RECURSOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”.

Publicado no Diário Oficial nº 8.452, de 17 de junho de 2013, páhgina 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.536, de 26 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O “caput” do art. 13 do Decreto n. 13.329, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O valor da diária de natureza estadual e especial é de R$ 70,00 (setenta reais) para cada período de vinte e quatro horas de afastamento da sede de exercício e desde que as despesas com hospedagem e alimentação sejam realizadas pelo beneficiário.

....................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE JUNHO DE 2013.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração