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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.652, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

ALTERA O ART. 13 DO DECRETO n. 13.329, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM HOSPEDAGENS E ALIMENTAÇÃO EM VIAGENS, DOS RECURSOS HUMANOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”.

Publicado no Diário Oficial nº 8.452, de 17 de junho de 2013, páhgina 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O “caput” do art. 13 do Decreto n. 13.329, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O valor da diária de natureza estadual e especial é de R$ 70,00 (setenta reais) para cada período de vinte e quatro horas de afastamento da sede de exercício e desde que as despesas com hospedagem e alimentação sejam realizadas pelo beneficiário.

....................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE JUNHO DE 2013.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração