O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .......................................
...................................................
§ 2º Para o cálculo do incentivo a que se refere este artigo, será tomada como base a carga tributária aplicável a operação."
Art. 2º Ficam homologados os procedimentos efetuados de acordo com as disposições do art. 4º. da Resolução Conjunta SEF/SECAP nº 31, de 14 de julho de 1994.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
CELSO DE SOUZA MARTINS
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda |