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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.344, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

Prorroga, nos termos que especifica, o prazo estabelecido no § 2º do art. 3º do Decreto nº 13.257, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre a administração do Parque das Nações Indígenas.

Publicado no Diário Oficial nº 8.103, de 4 de janeiro de 2012, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 31 de dezembro de 2011, o prazo estabelecido no § 2º do art. 3º do Decreto nº 13.257, de 30 de agosto de 2011, para a elaboração do Plano de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Parque das Nações Indígenas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de janeiro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENESES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia