O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 31 de dezembro de 2011, o prazo estabelecido no § 2º do art. 3º do Decreto nº 13.257, de 30 de agosto de 2011, para a elaboração do Plano de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Parque das Nações Indígenas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de janeiro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENESES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia
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