O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 10.897, de 21 de agosto de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................
Parágrafo único. O disposto no ‘caput’ não se aplica às hipóteses de solicitação formalizada por órgão do Poder Judiciário ou por Conselho Tutelar.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |