O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 13 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000.
D E C R E T A:
Art. 1º O caput e os incisos II e IV do art. 3º do Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 10.588, de 13 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul é composta de sete membros, sendo:
.........................................................................................
II - 4 (quatro) representantes da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos;
.........................................................................................
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.
.................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de agosto de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos |