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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 2º e o parágrafo único ao artigo 4º, do Decreto nº 5.313, de 12 de dezembro de 1989.

Publicado no Diário Oficial nº 2.713, de 28 de dezembro de 1989.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o item VII, do artigo 89, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento da Sentença Judicial lavrada pelo Juízo da Comarca de Nova Andradina, em 18 de dezembro de 1989 e publicada em 21 de dezembro de 1989, para retirada dos posseiros das Fazendas São Luiz e Mercedina, localizadas no Município de Bataiporã;

CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar gastos inadiáveis decorrente dessa providência;

CONSIDERANDO a necessidade da emissão de empenhos à conta de dotações orçamentárias e respectivos pagamentos a serem custeados pela fonte 40 (recursos próprios);

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da prorrogação dos prazos para a emissão dos empenhos respectivos e pagamentos correspondentes,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 5.313, de 12 de dezembro de 1989, parágrafo 4º com a seguinte redação:

"§ 4º O prazo para o empenho em cumprimento à Sentença Judicial lavrada pelo Juízo da Comarca de Nova Andradina em 18 de dezembro de 1989, encerrar-se-á em 29 de dezembro."

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 5.313, de 12 de dezembro de 1989, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O prazo para o pagamento da despesa empenhada em cumprimento à Sentença Judicial lavrada pelo Juízo da Comarca de Nova Andradina em 18 de dezembro de 1989, encerrar-se-á em 29 de dezembro."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

LEONILDO BACHEGA
Secretário de Estado de Fazenda