O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 8º do anexo I do Decreto n. 12.575, de 26 de junho de 2008, os dispositivos abaixo, com a seguinte redação:
“Art. 8º ....................................
................................................
V - ..........................................
b) Gerência de TV:
..............................................
3 - Coordenadoria Técnica-Operacional:
3.1 - Divisão de Operação e Tráfego.
VI - .........................................
a) ...........................................
...............................................
2 - Divisão Técnica de Informática.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o anexo II do Decreto n. 12.575/2008, passando a vigorar a representação gráfica da organização da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, de acordo com o anexo único a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o item 2, e seus subitens, da alínea “a” do inciso VI do atual art. 8º do Decreto n. 12.575/2008.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE OUTUBRO DE 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
OBS: ORGANOGRAMA DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO 12.630, SUBSTITUÍDO PELO ANEXO DO DECRETO Nº 13.126, DE 28/2/2011ANEXO DO DECRETO Nº 13.126, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO
E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL (FERTEL)
|