O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual e no art. 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,
Considerando que a atual organização administrativa e funcional da Secretaria de Estado de Governo não se ajusta à implementação e coordenação das políticas públicas a serem desenvolvidas pelo novo Governo;
Considerando que a estrutura de cargos hoje existente não valoriza o servidor e não corresponde, para muitas funções, à remuneração de mercado o que dificulta a nomeação de profissionais qualificados em cargos de provimento em comissão;
Considerando que os profissionais de comunicação a serem nomeados pelo atual Governo receberão única e exclusivamente os salários constantes de seus contracheques, não havendo contratos com agências de publicidade que os remunere;
Considerando que é compromisso deste Governo a seriedade e transparência de seus atos,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Governo, cuja competência está definida no artigo 7º da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Governo disporá da seguinte estrutura:
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho da Ordem do Mérito de Mato Grosso do Sul.
II - Órgãos de Assessoramento:
a) Assessoria Executiva;
b) Escritório de Representação no Distrito Federal.
III - Órgãos de Execução Programática:
a) Consultoria Legislativa:
1. Diretoria de Apoio Técnico e Informação.
b) Consultoria Jurídica.
c) Gabinete Militar:
1. Subchefia do Gabinete Militar;
1.1.Ajudante de Ordem do Governador.
2. Coordenadoria de Segurança Pessoal:
2.1. Núcleo de Operações.
3. Coordenadoria de Infra-Estrutura
3.1. Núcleo de Transporte.
4. Coordenadoria de Telecomunicações.
d) Coordenadoria-Geral de Comunicação:
1. Coordenadoria de Publicidade;
1.1. Núcleo de Produção e Mídia.
2. Coordenadoria de Imprensa:
2.1. Núcleo de Redação;
2.2. Núcleo de Fotografia.
e) Coordenadoria-Geral de Relações Públicas:
1. Coordenadoria de Apoio Administrativo;
2. Coordenadoria de Apoio Operacional.
f) Coordenadoria-Geral de Articulação com os Municípios.
g) Coordenadoria-Geral de Articulação Institucional.
h) Coordenadoria-Geral de Ações Estratégicas e Assuntos Internacionais.
IV - Órgão de Execução Instrumental:
a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:
1. Diretoria de Administração;
1.1. Divisão de Recursos Humanos;
1.1.1. Núcleo de Pessoal;
1.1.2. Núcleo de Cadastro e Arquivo.
1.2. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira:
1.2.1. Núcleo de Execução Orçamentária;
1.2.2. Núcleo de Contabilidade e Execução Financeira.
1.3. Divisão de Manutenção:
1.3.1. Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio;
1.3.2. Núcleo de Serviços Gerais;
1.3.3. Núcleo de Protocolo.
Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Governo serão dirigidos:
I - a Consultoria Legislativa, por Consultor Legislativo;
II - a Consultoria Jurídica, por Consultor Jurídico;
III - as Coordenadorias-Gerais, por Coordenadores-Gerais;
IV - o Gabinete Militar, por Chefe do Gabinete Militar;
V - a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral;
VI - o Escritório de Representação do Estado no Distrito Federal, por Coordenador-Geral;
VII - a Assessoria Executiva, por Assessor Executivo;
VIII - as Diretorias, por Diretores;
IX - as Coordenadorias, por Coordenadores;
X - as Divisões, por Chefes de Divisão;
XI - os Núcleos, por Chefes de Núcleo.
Art. 4º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Governo contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam transformados, sem aumento de despesa, com base no artigo 66, caput da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão e funções de confiança: 1(um) de Chefe de Assessoria, símbolo DAS-1; 1(um) de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2; 1 (um) de Coordenador, símbolo DAS-3; 5 (cinco) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3; 3 (três) de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5; 10 (dez) de Assessor II, símbolo DAS-5; 15 (quinze) de Assessor III, símbolo DAS-6; 18 (dezoito) de Assistente I, símbolo CAI-1; 2 (dois) de Assistente II, símbolo CAI-2; 2 (dois) de Assistente III, símbolo CAI-3; 3 (três) de Assistente IV, símbolo CAI-4; e 2 (dois) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, previstos no anexo I ao Decreto nº 9.020, de 12 de janeiro de 1998, nos cargos em comissão: 1 (um) de Coordenador-Geral, símbolo DAS-1 Especial; 2 (dois) de Assessor Executivo, símbolo DAS-1 Especial; 10 (dez) de Assessor Executivo I, símbolo DAS-2 Especial; e 6 (seis) de Assessor Especial I, símbolo DAS-1, que integram os cargos constantes do anexo I deste Decreto.
Art. 5º Ficam transferidos para o Banco de Cargos Transitório os cargos em comissão e funções de confiança constantes do anexo II deste Decreto.
Art. 6º O Secretário de Estado de Governo, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído por outro dirigente de órgão do Poder Executivo, designado pelo Governador do Estado, vedada qualquer retribuição pecuniária a esse título.
Art. 7º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Estado de Governo encaminhar à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos a proposta do seu regimento interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas integrantes da sua estrutura.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1999.
Art. 9º Ficam revogados os Decretos nº 8.440, de 15 de janeiro de 1996; nº 8.538, de 3 de abril de 1996; nº 8.918, de 17 de setembro de 1997; nº 9.020, de 12 de janeiro de 1998 e nº 9.335, de 13 de janeiro de 1999, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de janeiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração
e Recursos Humanos
ANEXO I AO DECRETO Nº 9.348, DE 21 DE JANEIRO DE 1999.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO | QUANTIDADE |
DAS-1 Especial | Consultor Legislativo | 01
|
DAS-1 Especial | Consultor Jurídico | 01
|
DAS-1 Especial | Diretor-Geral | 01
|
DAS-1 Especial | Coordenador-Geral | 06
|
DAS-1 Especial | Chefe de Gabinete Militar | 01
|
DAS-1 Especial | Assessor Executivo | 02
|
DAS-2 Especial | Subchefe do Gabinete Militar | 01
|
DAS-2 Especial | Assessor Executivo I | 15
|
DAS-1 | Assessor Especial I | 18
|
DAS-2 | Diretor de Diretoria | 02
|
DAS-2 | Assessor Especial II | 03
|
DAS-3 | Coordenador | 07
|
DAS-3 | Ajudante de Ordem | 01
|
DAS-3 | Assessor Especial III | 19
|
DAS-4 | Assessor I | 15
|
DAS-5 | Chefe de Divisão | 03
|
DAS-5 | Assessor II | 09
|
DAS-6 | Assessor III | 11
|
CAI-1 | Assistente I | 26
|
CAI-2 | Assistente II | 08
|
CAI-3 | Assistente III | 16
|
CAI-4 | Assistente IV | 05
|
CAI-6 | Assistente VI | 01
|
DAI-1 | Chefe de Núcleo | 12
|
DAI-2 | Supervisor I | 06
|
DAI-4 | Supervisor III | 10
|
ANEXO II AO DECRETO Nº 9.348, DE 21 DE JANEIRO DE 1999.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SÍMBOLO
| DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO | QUANTIDADE |
DAS-2 | Assessor Especial II | 08
|
DAS-3 | Assessor Especial III | 01
|
DAS-4 | Assessor I | 05
|
DAS-5 | Assessor II | 04
|
DAS-6 | Assessor III | 03
|
CAI-2 | Assistente II | 06
|
CAI-3 | Assistente III | 07
|
CAI-4 | Assistente IV | 04
|
CAI-5 | Assistente V | 01
|
CAI-6 | Assistente VI | 03
|
DAI-1 | Chefe de Núcleo | 01
|
DAI-2 | Supervisor I | 10
|
DAI-4 | Supervisor III | 11
|
mfcj(EstruturaSEG) |