O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, nos termos da Lei Estadual n. 3.394 de 12 de julho de 2007 e Decreto n. 12.271 de 28 de fevereiro de 2007, e,
Considerando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro para publicação das matérias no Diário Oficial do Estado, a pedido de pessoas físicas ou jurídicas, ou mediante contratos,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor do serviço de publicação prestado pela Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL, no Diário Oficial Eletrônico do Estado, fica reajustado para R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos) por centímetro linear, considerando a altura do texto.
Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º Revoga-se o Decreto n. 13.535 de 14 de dezembro de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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