(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.314, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar no valor de Cr$ 777.117.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 3.206, de 30 de dezembro, de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei no 1.129, de 27 de dezembro
de 1990,





D E C R E T A:






Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Agrário o crédito suplementar no valor de Cr$
777.117.000,00 (setecentos e setenta e sete milhões e cento e
dezessete mil cruzeiros) conforme discriminado no anexo I e I-A deste
Decreto.



Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado da seguinte forma:



I - Cr$ 551.229.000,00 (quinhentos e cinquenta e um milhões e
duzentos e vinte e nove mil cruzeiros), de acordo com o inciso II, do
1º. do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo Cr$ 426.170.000,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões e cento
e setenta mil cruzeiros), da Fonte 40, Cr$ 20.021.000,00 (vinte
milhões e vinte e um mil cruzeiros), da Fonte 81 Cr$ 105.038.000,00
(cento e cinco milhões e trinta e oito mil cruzeiros), da fonte 00.


II - Cr$ 225.888.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões e
oitocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), de acordo com o inciso
III, do 1º. do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme discriminado nos anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 3º. - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, será aprovada por resolução.



Art. 4º. - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 27 de dezembro de 1991