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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.387, DE 2 DE MARÇO DE 2012.

Acrescenta o inciso XX ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.796, de 10 de dezembro de 2009, que trata da sistemática de relacionamento da Secretaria de Estado de Fazenda com os contribuintes do ICMS de Mato Grosso do Sul, denominada ICMS Transparente.

Publicado no Diário Oficial nº 8.144, de 5 de março de 2012, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.373, de 31 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XX ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................

§ 1º ..............................:.

......................................

XX – outras opções de atendimento fiscal, disponibilizadas a critério da Secretaria de Estado de Fazenda.

..............................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de março de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda