O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica criada a Tabela Especial de Cargos em Comissão, integrada pelos cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS e das funções de confiança de Direção de Assessoramento Intermediário - DAI vagos na data de publicação deste Decreto.
Art. 2° A Tabela Especial instituída no art. 1° integrará a Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos e será administrada pelo Secretário de Estado Extraordinário de Reestruturação e Ajuste para transformação, nos termos do § 2° do art. 77 da Lei n° 2.152, de 27 de outubro de 2000, nos cargos em comissão classificados no grupo de Direção, Gerência e Assessoramento – DGA necessários à implantação da nova estrutura administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 3° Ficam transformados os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS, constantes do anexo I, nos cargos em comissão de Direção, Gerência e Assessoramento – DGA, discriminados no anexo II.
§ 1° Os cargos em comissão referidos neste artigo ficam incorporados às Tabelas de Pessoal das Secretarias de Estado, conforme distribuição constante do anexo II.
§ 2° Serão extintos, em 27 de fevereiro de 2001, os cargos em comissão: um de Assistente I, símbolo DGA-4, cinco de Gestor de Processo, símbolo DGA-5 e vinte de Assistente II, símbolo DGA-6 distribuídos à Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos para prestação transitória dos serviços do extinto Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – PREVISUL.
§ 3° Os Secretários de Estado deverão encaminhar à Secretaria de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste, até o dia 7 de novembro do corrente, a proposta de estrutura administrativa das Secretarias com a indicação das áreas de atuação das unidades e as responsabilidades respectivas.
§ 4° As indicações para nomeação dos cargos em comissão constantes do anexo II deverão ser remetidas, no prazo a que se refere o parágrafo anterior, à Secretaria de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste, acompanhadas dos currículos resumidos dos indicados.
§ 5° As nomeações dos servidores reconduzidos ao exercício de cargos em comissão, em razão da exoneração por extinção dos cargos de DAS ou funções DAI serão retroativos a 1° de novembro de 2000.
§ 6° Os servidores com vínculo permanente com órgão ou entidade estadual e os referidos no parágrafo anterior, receberão na época própria os seus direitos relativos a férias e gratificação natalina.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de outubro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
DECRETO Nº 10.105, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
SÍMBOLO
| QUANTIDADE
|
DAS-ESP1
| 52
|
Adjunto
| 1
|
DGA
| 12
|
DAS-1
| 44
|
DAS-3
| 195
|
DAS-6
| 247
|
DAS-7
| 207
|
DAS-8
| 139
|
DAS-10
| 154
|
DAS-11
| 137
|
DAS-12
| 161
|
|