O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com base no § 2º do art. 3º e no § 2º do art. 10, ambos da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados, para 5 de julho de 2002, o prazo de manutenção dos cargos em comissão referidos no § 3º do art. 1º do Decreto nº 10.426, de 19 de julho de 2001, e no art. 1º do Decreto nº 10.447, de 31 de julho de 2001, respectivamente, na Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal e na Fundação Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa.
Parágrafo único. Dentre os cargos em comissão referidos neste artigo, passarão a compor, em caráter permanente, o Quadro de Pessoal da Fundação Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa, 1 (um) de Coordenador e 3 (três) de Gestor de Processo.
Art. 2º As funções de Gestor Administrativo e de Gestor da Fazenda, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, perceberão o adicional de função correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) do símbolo DGA-5, a partir de 1º de novembro de 2001.
Art. 2º O servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no exercício da função de Gestor Administrativo, será retribuído em 69% (sessenta e nove por cento), calculado com base na remuneração do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo CCA-15, conforme Tabela constante do Anexo II da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023. (redação dada pelo Decreto nº 16.088, de 13 de janeiro de 2023, art. 2º)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos |